FNDE
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DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL
DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE
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ANEXO I
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IDENTIFICAÇÃO
18. ENTIDADE EXECUTORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO
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19. UF
RIO DE JANEIRO
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20. CNPJ
28549483/0001-05
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21. EXERCÍCIO
2011
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PARECER CONCLUSIVO DO CAE SOBRE A EXECUÇÃO DO PROGRAMA:
A Prefeitura Municipal de Cabo Frio – Entidade Executora do PNAE - utilizou a gestão descentralizada, repassando os recursos para as escolas que ficaram responsáveis pela compra dos gêneros alimentícios.
Durante o exercício de 2011, a Prefeitura Municipal solicitou às UEXs que apresentassem no mínimo três orçamentos para realização da compra dos gêneros.
Entendemos que a descentralização trazia pontos positivos em relação à qualidade dos produtos que eram adquiridos em promoções, conciliando preço baixo e diminuindo a necessidade de armazenamento. Com essa descentralização, os alimentos eram comprados diretamente pelas UEXs, que realizavam três orçamentos, comprando pelo menor preço, na maioria das vezes.
A Entidade Executora repassou valores mensalmente às UEXs para execução do Programa, além de ter feito investimentos na estrutura física necessária ao seu desenvolvimento, mas ainda existem situações (principalmente nas despensas das UEXs) que necessitam de mais investimentos.
Percebemos, analisando o relatório anual das escolas municipais, que algumas escolas fizeram aplicação dos recursos recebidos pelo FNDE e que os rendimentos foram utilizados na execução do Programa.
Segundo demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira, não foi atingido o mínimo de 30% dos recursos recebidos na aquisição de alimentos diretamente da Agricultura Familiar, apesar de terem sido feitas duas chamadas públicas para esse fim. Foram adquiridos os seguintes gêneros: mamão, abacaxi, abóbora, aipim, alface, banana prata, batata doce, beterraba, cenoura, cheiro–verde, couve mineira, farinha de mandioca, colorau, laranja, chuchu, melancia, cebola, pimentão, tangerina, quiabo, ovos, feijão, inhame e mel. Os agricultores que venderam gêneros para a Entidade Executora estão localizados no município de Cabo Frio, na região rural de Campos Novos.
Com a gestão descentralizada, cada UEX administrava a compra e a estocagem desses alimentos, controlando a quantidade e a qualidade da alimentação oferecida. O cardápio era elaborado pela equipe da Nutrição Escolar, de acordo com a resolução n.º 38/2009, apresentando ofertas de alimentos variados e saudáveis. A equipe era composta por seis nutricionistas que, além da elaboração do cardápio, fazia visitas às unidades escolares para acompanhamento e orientação, através de palestras para uma alimentação saudável, trabalhando com toda a comunidade escolar.
O controle de qualidade da alimentação oferecida foi realizado através das visitas dos nutricionistas, com o acompanhamento da equipe de gestão. Não observamos a participação da vigilância sanitária na fiscalização da qualidade da alimentação oferecida.
O CAE não participou da aplicação do teste de aceitabilidade, até porque esta composição iniciou seus trabalhos em outubro de 2011. Com relação à adesão ao Programa de Alimentação, observamos que nas escolas localizadas em áreas de dificuldades sócio-econômicas o índice de adesão dos alunos à alimentação escolar foi maior.
Não observamos a realização de diagnósticos nutricionais (avaliação nutricional).
Foi realizada a análise por amostragem das prestações de conta das 90 escolas, aproximadamente, e dos documentos financeiros apresentados pela Entidade Executora. Foram realizadas reuniões semanais e visitas às escolas. O CAE teve a estrutura necessária para realização de suas atividades.
Observamos que nos repasses referentes a verba do “Mais Educação” houve uma diferença em virtude da não inclusão de 13 (treze) alunos.
A situação do Colégio Franciscano Sagrado Coração de Jesus permanece conforme Pareceres do CAE, anos 2009 e 2010. Este colegiado convocou as representantes do Colégio para esclarecer sobre a aplicação do Programa. Como dito anteriormente, o Colégio, que atende à classe média alta, tem um anexo em área carente, com aproximadamente oitenta alunos que necessitam dessa verba. Com relação à aplicação do Programa, o Colégio não atende as recomendações dos nutricionistas, não segue os cardápios elaborados, não apresenta os mapas de merenda à Divisão de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação de Cabo Frio. Na reunião entre o CAE e a Instituição, foi dito pela responsável que o Colégio entende desnecessário todo o valor recebido, mas que o mesmo não conseguiria alimentar os alunos do anexo com menos de R$2.000,00 (dois mil reais), continuando assim recebendo todo valor a ele destinado.
Com relação à Instituição SINAI (Instituto Evangélico de Educação e Cultura), informamos que a verba a ela destinada será devolvida por meio de GRU, em virtude do encerramento de suas atividades.
23. CONCLUSÃO DA ANÁLISE DA PRESTAÇÃO
( ) APROVADA ( X ) APROVADA COM RESSALVAS
( ) APROVADA PARCIALMENTE ( ) NÃO APROVADA
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VIII – AUTENTICAÇÃO
24. AUTENTICAÇÃO DO CAE
Cabo Frio, 02 de Julho de 2012.
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